Artigo 15 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.337 de 14 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 15
A criação e a gestão de espaços territoriais especialmente protegidos, cujo atributo principal sejam os recursos hídricos, deverá considerar as disposições dos Planos de Bacias Hidrográficas e demais instrumentos normativos do SIGRH. Seção III Planos de Bacias Hidrográficas e Do Relatório de Situação