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Artigo 49 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.291 de 20 de julho de 2016

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Art. 49

Será prevista na Lei Orçamentária para o exercício de 2017 a destinação de recursos do Tesouro do Estado para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.

Art. 49 da Lei Estadual de São Paulo 16.291 /2016