Artigo 49 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.291 de 20 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 49
Será prevista na Lei Orçamentária para o exercício de 2017 a destinação de recursos do Tesouro do Estado para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.