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Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.291 de 20 de julho de 2016

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Art. 4º

As propostas orçamentárias dos órgãos e entidades que integram os Poderes do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública serão formalizadas, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2017, por meio do Sistema POS – Proposta Orçamentária Setorial, observadas as disposições desta lei.

Art. 4º da Lei Estadual de São Paulo 16.291 /2016