Artigo 35 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.291 de 20 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os aportes de recursos orçamentários às entidades da Administração Indireta do Estado, inclusive às empresas públicas estaduais dependentes, serão baseados nos parâmetros definidos no Plano Plurianual – PPA 2016-2019 e associados a metas e prioridades estabelecidas nesta lei.