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Artigo 35 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.291 de 20 de julho de 2016

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Art. 35

Os aportes de recursos orçamentários às entidades da Administração Indireta do Estado, inclusive às empresas públicas estaduais dependentes, serão baseados nos parâmetros definidos no Plano Plurianual – PPA 2016-2019 e associados a metas e prioridades estabelecidas nesta lei.

Art. 35 da Lei Estadual de São Paulo 16.291 /2016