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Artigo 34 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.291 de 20 de julho de 2016

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Art. 34

As despesas administrativas com gerenciamento, assistência técnica e fiscalização, decorrentes das transferências financeiras previstas nos artigos 31 e 33 desta lei poderão correr à conta das dotações destinadas às respectivas transferências.

Art. 34 da Lei Estadual de São Paulo 16.291 /2016