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Artigo 26 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.291 de 20 de julho de 2016

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Art. 26

Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública encaminharão ao Poder Executivo suas respectivas propostas orçamentárias até o último dia útil do mês de julho de 2016, observadas as disposições desta lei.

Art. 26 da Lei Estadual de São Paulo 16.291 /2016