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Artigo 25 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.291 de 20 de julho de 2016

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Art. 25

A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída, exclusivamente, com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no máximo, 0,10% (um décimo por cento) da receita corrente líquida.

Art. 25 da Lei Estadual de São Paulo 16.291 /2016