Artigo 25 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.291 de 20 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 25
A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída, exclusivamente, com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no máximo, 0,10% (um décimo por cento) da receita corrente líquida.