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Artigo 20 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.291 de 20 de julho de 2016

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Art. 20

A proposta orçamentária do Estado para o exercício de 2017 será encaminhada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa até 30 de setembro de 2016, contendo:

I

mensagem;

II

projeto de lei orçamentária.

Art. 20 da Lei Estadual de São Paulo 16.291 /2016