JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.291 de 20 de julho de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 18

É obrigatório o registro, em tempo real, da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP, por todos os órgãos e entidades que integram os orçamentos fiscal e da seguridade social do Estado.

Art. 18 da Lei Estadual de São Paulo 16.291 /2016