JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.279 de 08 de julho de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As metas e estratégias, constantes do Anexo desta lei, serão cumpridas na vigência do PEE, observados os prazos previstos para a respectiva consecução.

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 16.279 /2016