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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 16.279 de 08 de julho de 2016

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Art. 2º

São diretrizes do PEE:

I

erradicação do analfabetismo;

II

universalização do atendimento escolar;

III

superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV

melhoria da qualidade da educação;

V

formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI

promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII

promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Estado e do País;

VIII

valorização dos profissionais da educação;

IX

promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade étnico-racial e à sustentabilidade socioambiental.

Art. 2º, II da Lei Estadual de São Paulo 16.279 /2016