Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.279 de 08 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes do PEE:
I
erradicação do analfabetismo;
II
universalização do atendimento escolar;
III
superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV
melhoria da qualidade da educação;
V
formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI
promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII
promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Estado e do País;
VIII
valorização dos profissionais da educação;
IX
promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade étnico-racial e à sustentabilidade socioambiental.