Artigo 10º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.279 de 08 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 10º
O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Estado serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PEE.