JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.279 de 08 de julho de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 10º

O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Estado serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PEE.

Art. 10º da Lei Estadual de São Paulo 16.279 /2016