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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.261 de 29 de junho de 2016

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Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo 1º desta lei é parte de área maior, objeto da Matrícula nº 15.806 do Cartório de Registro de Imóveis de Espírito Santo do Pinhal, e encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo PGE nº 18487-23720/2015.