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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.140 de 11 de março de 2016

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Helio Iglesias de Lima" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 145/270, localizado no km 145,780 da Rodovia Raposo Tavares – SP 270, em Alambari.

Art. 1º

– Passa a denominar-se ‘Prefeito Helio Iglesias de Lima’ o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 145/270, localizado no km 145,780 da Rodovia Raposo Tavares – SP 270, em Alambari.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pela Lei n° 16.595, de 7 de dezembro de 2017 .

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 16.140 de 11 de março de 2016