Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.077 de 22 de Dezembro de 2015
Art. 1º
– Fica instituído o "Dia Estadual da Cultura Gospel", a ser celebrado, anualmente, em 25 de novembro.
– Fica instituído o "Dia Estadual da Cultura Gospel", a ser celebrado, anualmente, em 25 de novembro.