Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.932 de 14 de outubro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Passa a denominar-se "Prefeito José Salomão Gibran" o dispositivo de acesso e retorno SPD 132/351, localizado no km 132,390 da Rodovia Laureanous Brogna – SP 351, em Viradouro.