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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.932 de 14 de outubro de 2015

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Art. 1º

– Passa a denominar-se "Prefeito José Salomão Gibran" o dispositivo de acesso e retorno SPD 132/351, localizado no km 132,390 da Rodovia Laureanous Brogna – SP 351, em Viradouro.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 15.932 /2015