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Artigo 42, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 15.913 de 02 de outubro de 2015

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Art. 42

Fica criado o Sistema Gerencial de Informações - SGI da APRM-ATC, com as seguintes atribuições:

I

caracterizar e avaliar a qualidade ambiental da APRM-ATC;

II

subsidiar as decisões decorrentes das disposições desta lei, constituindo referência para a implementação de todos os instrumentos de planejamento e gestão da APRM-ATC;

III

disponibilizar a todos os agentes públicos e privados os dados e informações gerados.