Artigo 42, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 15.913 de 02 de outubro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 42
Fica criado o Sistema Gerencial de Informações - SGI da APRM-ATC, com as seguintes atribuições:
I
caracterizar e avaliar a qualidade ambiental da APRM-ATC;
II
subsidiar as decisões decorrentes das disposições desta lei, constituindo referência para a implementação de todos os instrumentos de planejamento e gestão da APRM-ATC;
III
disponibilizar a todos os agentes públicos e privados os dados e informações gerados.