Artigo 31, Inciso V, Alínea c da Lei Estadual de São Paulo nº 15.913 de 02 de outubro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 31
Na APRM-ATC, a implantação e gestão de sistema de tratamento de esgotos deverão atender às seguintes diretrizes:
I
extensão da cobertura de atendimento do sistema de coleta, afastamento e tratamento ou exportação do esgoto bruto para tratamento fora da APRM-ATC, nos termos da legislação vigente;
II
complementação do sistema principal e da rede coletora, nos termos da legislação vigente;
III
promoção da eficiência e melhoria das condições operacionais dos sistemas existentes e a serem implantados;
IV
ampliação das ligações das instalações domiciliares aos sistemas de esgotamento existentes;
V
prevenção, controle e monitoramento de sistemas individuais e coletivos de tratamento de esgotos para verificação de:
a
funcionamento;
b
remoção periódica do lodo digerido dentro dos parâmetros vigentes;
c
disposição final do lodo digerido em local compatível com o seu recebimento;
d
licenciamento, quando couber;
VI
implantação de dispositivos de proteção dos corpos d’água contra extravasamentos dos sistemas de tratamento e bombeamento dos esgotos.
VII
fomento de alternativas para saneamento rural.