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Artigo 31, Inciso V, Alínea c da Lei Estadual de São Paulo nº 15.913 de 02 de outubro de 2015

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Art. 31

Na APRM-ATC, a implantação e gestão de sistema de tratamento de esgotos deverão atender às seguintes diretrizes:

I

extensão da cobertura de atendimento do sistema de coleta, afastamento e tratamento ou exportação do esgoto bruto para tratamento fora da APRM-ATC, nos termos da legislação vigente;

II

complementação do sistema principal e da rede coletora, nos termos da legislação vigente;

III

promoção da eficiência e melhoria das condições operacionais dos sistemas existentes e a serem implantados;

IV

ampliação das ligações das instalações domiciliares aos sistemas de esgotamento existentes;

V

prevenção, controle e monitoramento de sistemas individuais e coletivos de tratamento de esgotos para verificação de:

a

funcionamento;

b

remoção periódica do lodo digerido dentro dos parâmetros vigentes;

c

disposição final do lodo digerido em local compatível com o seu recebimento;

d

licenciamento, quando couber;

VI

implantação de dispositivos de proteção dos corpos d’água contra extravasamentos dos sistemas de tratamento e bombeamento dos esgotos.

VII

fomento de alternativas para saneamento rural.