Artigo 24 da Lei Estadual de São Paulo nº 15.913 de 02 de outubro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 24
São diretrizes para o planejamento e gestão das Subáreas de Conservação Ambiental - SCA:
I
criar programas de fomento, apoio e assessoria ao manejo do uso e conservação do solo, ao agronegócio sustentável e atividades rurais não impactantes, criações especializadas e baixa geração de cargas poluidoras;
II
incentivar ações de turismo e lazer, inclusive com aproveitamento dos equipamentos e instalações existentes;
III
controlar a expansão dos núcleos urbanos existentes e coibir a implantação de novos assentamentos;
IV
ampliar áreas de especial interesse de preservação para uso em programas de compensação ambiental de empreendimentos da APRM-ATC;
V
limitar os investimentos em ampliação da capacidade do sistema viário que induzam à ocupação ou ao adensamento populacional, exceto para adequação e manutenção tecnicamente correta das estradas vicinais;
VI
incentivar ações e programas de manejo de flora e fauna, recuperação e conservação da cobertura vegetal nativa;
VII
incentivar a implantação de sistemas públicos ou privados de coleta, tratamento e destinação final de efluentes líquidos e resíduos sólidos, nas ocupações existentes.