Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 15.913 de 02 de outubro de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Subárea Especial Corredor - SEC são faixas lindeiras limitadas àquelas propriedades que apresentam testadas defronte às vias públicas a seguir relacionadas, conforme mapeamento constante do Anexo I desta lei, destinadas preferencialmente a empreendimentos institucionais, industriais, comerciais e de serviços:

I

no Município de Biritiba Mirim:

a

na Estrada do Sogo, em sua margem esquerda a partir da Rodovia SP-88;

b

na SP-88, nos limites da APRM-ATC;

II

no Município de Mogi das Cruzes, junto às Rodovias SP-39, SP-88, SP-98, SP-102, ao Corredor Estrutural Santo Ângelo – Varinhas – São Martinho, à Estrada de Furnas e à Estrada do Nagao, nos limites da APRM-ATC;

III

no Município de Salesópolis, na SP-88, nos limites da APRM-ATC;

IV

nos Municípios de Ribeirão Pires e Suzano, na Rodovia Índio Tibiriçá – SP 031, nos limites da APRM-ATC.

Parágrafo único

- Quando houver sobreposição da SEC com SUC, SUCt e SOD, prevalecem as diretrizes e parâmetros urbanísticos dessas subáreas.