Artigo 2º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 15.889 de 14 de setembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 2015.
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Fernando Capez - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 2015.
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Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar