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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.889 de 14 de setembro de 2015

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 2015.

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Fernando Capez - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 2015.

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Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar