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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.845 de 01 de julho de 2015

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Prefeito Manoel Rainho" o viaduto com passagem inferior localizado no km 614,200 da Rodovia Raposo Tavares – SP 270, no trecho Piquerobi – Presidente Venceslau, em Piquerobi.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 15.845 /2015