Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.845 de 01 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Prefeito Manoel Rainho" o viaduto com passagem inferior localizado no km 614,200 da Rodovia Raposo Tavares – SP 270, no trecho Piquerobi – Presidente Venceslau, em Piquerobi.