Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.775 de 09 de abril de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Prefeito Ademar Luiz Cintra" o dispositivo de acesso situado no km 599,525 da Rodovia Euclides da Cunha – SP 320, em Santa Salete.