Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual de São Paulo nº 15.759 de 25 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios do parto humanizado ou da assistência humanizada durante o parto:
I
a harmonização entre segurança e bem-estar da gestante ou parturiente, assim como do nascituro;
II
a mínima interferência por parte do médico;
III
a preferência pela utilização dos métodos menos invasivos e mais naturais;
IV
a oportunidade de escolha dos métodos natais por parte da parturiente, sempre que não implicar risco para sua segurança ou do nascituro;
V
o fornecimento de informação à gestante ou parturiente, assim como ao pai sempre que possível, dos métodos e procedimentos eletivos.