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Artigo 15 da Lei Estadual de São Paulo nº 15.759 de 25 de março de 2015

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Art. 15

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 15 da Lei Estadual de São Paulo 15.759 de 25 de março de 2015