Artigo 15 da Lei Estadual de São Paulo nº 15.759 de 25 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 15
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.