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Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 15.759 de 25 de março de 2015

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Art. 11

A Administração Estadual publicará periodicamente dados estatísticos atualizados sobre as modalidades de parto e os procedimentos adotados por opção da gestante.

Art. 11 da Lei Estadual de São Paulo 15.759 de 25 de março de 2015