Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.696 de 12 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O inciso II do artigo 1º da Lei no 14.477, de 6 de julho de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º ............................................................ ....................................................................... II – Linha 18 – Bronze – Tamanduateí – Djalma Dutra, até o valor de R$ 1.276.000.000,00 (um bilhão e duzentos e setenta e seis milhões de reais)."(NR)