Artigo 10º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 15.667 de 12 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2015.
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SAMUEL MOREIRA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2015.
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Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar