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Artigo 10º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.667 de 12 de janeiro de 2015

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Art. 10

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2015.

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SAMUEL MOREIRA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2015.

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Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar

Art. 10 da Lei Estadual de São Paulo 15.667 /2015