Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.607 de 12 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul, com sede naquele Município.
É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul, com sede naquele Município.