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Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.576 de 04 de dezembro de 2014

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Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, podendo ser regulamentada para detalhar procedimentos operacionais, financeiros e orçamentários necessários à sua execução.

Art. 6º da Lei Estadual de São Paulo 15.576 /2014