Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.576 de 04 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução das garantias para adimplemento das obrigações asseguradas onerarão as dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde, na forma do artigo 198, § 2º, inciso II, da Constituição Federal e da Lei Complementar federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.