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Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.576 de 04 de dezembro de 2014

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução das garantias para adimplemento das obrigações asseguradas onerarão as dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde, na forma do artigo 198, § 2º, inciso II, da Constituição Federal e da Lei Complementar federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 5º da Lei Estadual de São Paulo 15.576 /2014