Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.567 de 30 de outubro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O inciso I do artigo 1º da Lei nº 15.427, de 22 de maio de 2014 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - ....................................................... I - "Projeto Melhoria Logística e de Mobilidade Urbana entre Santos e Guarujá", a cargo da Secretaria de Logística e Transportes, órgão responsável pela execução do projeto, por meio da DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A., até o valor de R$ 2.327.000.000,00 (dois bilhões, trezentos e vinte e sete milhões de reais);" (NR).