Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.516 de 16 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Caminhada Rotary, que se realiza, anualmente, no último domingo do mês de agosto, em Santos.
– Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Caminhada Rotary, que se realiza, anualmente, no último domingo do mês de agosto, em Santos.