JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.516 de 16 de julho de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Caminhada Rotary, que se realiza, anualmente, no último domingo do mês de agosto, em Santos.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 15.516 /2014