Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.439 de 09 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Prefeito Pedro Alvo Botini" o dispositivo de segurança SPD 000/461, localizado no km 0,000 da Rodovia SP 461, no Município de Bilac.