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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.439 de 09 de junho de 2014

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Prefeito Pedro Alvo Botini" o dispositivo de segurança SPD 000/461, localizado no km 0,000 da Rodovia SP 461, no Município de Bilac.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 15.439 /2014