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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.352 de 14 de março de 2014

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 15.352 de 14 de março de 2014