Artigo 14 da Lei Estadual de São Paulo nº 15.276 de 02 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 12.521, de 2 de janeiro de 2007 .
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 12.521, de 2 de janeiro de 2007 .