Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.268 de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o Centro de Iniciação Musical de Votorantim (CIMU), com sede naquele Município.
É declarado de utilidade pública o Centro de Iniciação Musical de Votorantim (CIMU), com sede naquele Município.