Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.139 de 02 de outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de setembro de 2013. Geraldo Alckmin José Aníbal Peres de Pontes Secretário de Energia Fernando Grella Vieira Secretário da Segurança Pública Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 2013. Retificação publicada no D.O. de 08-10-2013 Leia-se como segue e não como constou: O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 8º
Esta lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.