Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 15.139 de 02 de outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios orientadores da Política Estadual de que trata esta lei:
I
incentivar a participação da sociedade civil nas iniciativas voltadas para a prevenção e o combate ao furto e roubo de cabos e fios metálicos, utilizados na condução de eletricidade, mensagens telegráficas, telefônicas e assemelhadas, mediante imediata denúncia aos órgãos policiais de atividades ilícitas em andamento, bem como mediante a transmissão de informação aos demais órgãos competentes sobre atividades irregulares relacionadas com o comércio de que trata esta lei;
II
vetado;
III
vetado.
Art. 3º
São princípios orientadores da Política Estadual de que trata esta lei:
I
incentivar a participação da sociedade civil nas iniciativas voltadas para a prevenção e o combate ao furto e roubo de cabos e fios metálicos, utilizados na condução de eletricidade, mensagens telegráficas, telefônicas e assemelhadas, mediante imediata denúncia aos órgãos policiais de atividades ilícitas em andamento, bem como mediante a transmissão de informação aos demais órgãos competentes sobre atividades irregulares relacionadas com o comércio de que trata esta lei;
II
vetado;
III
vetado.