Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.125 de 01 de outubro de 2013
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Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, em 1º de outubro de 2013. Geraldo Alckmin Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Logística e Transportes Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de outubro de 2013. Retificação publicada no D.O de 15-10-2013, página 1. Leia-se como segue e não como constou: O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.