Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.125 de 01 de outubro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, em 1º de outubro de 2013. Geraldo Alckmin Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Logística e Transportes Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de outubro de 2013. Retificação publicada no D.O de 15-10-2013, página 1. Leia-se como segue e não como constou: O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.