Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.125 de 01 de outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Clênio Dorival Parise" o dispositivo de retorno e acesso ao Bradesco – SPD 144/340, situado no km 143,507 da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros – SP 340, no Município de Santo Antônio de Posse.
Art. 1º
Passa a denominar-se "Clênio Dorival Parise" o dispositivo de retorno e acesso ao Bradesco – SPD 144/340, situado no km 143,500 da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros – SP 340, no Município de Santo Antônio de Posse.