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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.125 de 01 de outubro de 2013

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Clênio Dorival Parise" o dispositivo de retorno e acesso ao Bradesco – SPD 144/340, situado no km 143,507 da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros – SP 340, no Município de Santo Antônio de Posse.

Art. 1º

Passa a denominar-se "Clênio Dorival Parise" o dispositivo de retorno e acesso ao Bradesco – SPD 144/340, situado no km 143,500 da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros – SP 340, no Município de Santo Antônio de Posse.