Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.062 de 05 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A operação repactuada será beneficiada com "bônus de adimplência" de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a taxa de juros da parcela, estabelecida pelo inciso VI do artigo 1° desta lei, caso o pagamento seja efetuado até a data do seu vencimento.