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Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.836 de 20 de julho de 2012

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Art. 9º

O Conselho Fiscal, órgão de controle interno da Fundação, será composto por três membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo Governador, e terá seu funcionamento disciplinado na forma dos estatutos da UNIVESP.

Art. 9º da Lei Estadual de São Paulo 14.836 /2012