Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.836 de 20 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conselho Fiscal, órgão de controle interno da Fundação, será composto por três membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo Governador, e terá seu funcionamento disciplinado na forma dos estatutos da UNIVESP.