JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 14.836 de 20 de julho de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

São órgãos da UNIVESP o Conselho de Curadores, a Presidência da Fundação, o Conselho Técnico-Administrativo e o Conselho Fiscal.

Parágrafo único

- O Conselho de Curadores é o órgão superior da Fundação e o Conselho Técnico-Administrativo seu órgão executivo.

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 14.836 /2012