Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.836 de 20 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São órgãos da UNIVESP o Conselho de Curadores, a Presidência da Fundação, o Conselho Técnico-Administrativo e o Conselho Fiscal.
Parágrafo único
- O Conselho de Curadores é o órgão superior da Fundação e o Conselho Técnico-Administrativo seu órgão executivo.