Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 14.836 de 20 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos financeiros da UNIVESP são provenientes de:
I
dotações que lhe forem consignadas anualmente no orçamento do Estado, bem como os créditos adicionais que lhe forem atribuídos;
II
receitas próprias oriundas de suas atividades;
III
transferências de recursos de entes federativos ou quaisquer instituições públicas ou privadas, mediante convênio;
IV
doações, legados, subvenções, auxílios, patrocínios e contribuições que lhe venham a ser destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
V
renda proveniente de seus bens patrimoniais e de aplicações financeiras sobre saldos disponíveis.