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Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 14.836 de 20 de julho de 2012

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Art. 5º

Os recursos financeiros da UNIVESP são provenientes de:

I

dotações que lhe forem consignadas anualmente no orçamento do Estado, bem como os créditos adicionais que lhe forem atribuídos;

II

receitas próprias oriundas de suas atividades;

III

transferências de recursos de entes federativos ou quaisquer instituições públicas ou privadas, mediante convênio;

IV

doações, legados, subvenções, auxílios, patrocínios e contribuições que lhe venham a ser destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;

V

renda proveniente de seus bens patrimoniais e de aplicações financeiras sobre saldos disponíveis.

Art. 5º, II da Lei Estadual de São Paulo 14.836 /2012